sábado, 27 de abril de 2013

Maioridade Penal: sim ou não? Veja a opinião de especialistas


Após a morte de um estudante em Belém por um adolescente de 17 anos foi reaberto o debate sobre readução da maioridade penal. A reportagem de O Imparcial traz dois especialistas: um a favor e outro contra.

Publicação: 26/04/2013 08:19 Atualização: 26/04/2013 15:45
No Brasil, a maioridade penal é fixada em 18 anos - definida pelo artigo 228 da Constituição Federal. É a idade em que, para a lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como adulto e sofre as sanções na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor, quando comete ato ilícito é chamado infração e este cumpre medidas socioeducativas, que incluem atividades e internação de até três anos em unidades de reeducação. As infrações são julgadas em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas nem punidas pelo Estado. Dos 12 aos 17 anos, o menor infrator é encaminhado à Vara da Infância e da Juventude onde pode receber sanções (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional), mas não pode ser levado para penitenciárias. A legislação brasileira entende que o menor de 18 anos não tem desenvolvimento mental completo para entender o caráter ilícito de seus atos.

Para avaliar os prós e contras, O Imparcial convidou dois especialistas para discutir a redução da maioridade penal, a partir de seus pontos de vista.
 
CLIQUE NAS IMAGENS PARA LER MAIS 
 
Clique na imagem para ler mais (GILSON TEIXEIRA/OIMP/DA PRESS)
Clique na imagem para ler mais
“SIM”

Walter Wanderelei Silva Ferreira é advogado e por 18 anos atuou na advocacia criminal e há quatro anos é delegado da Polícia Civil

Porque o senhor é a favor da redução da maioridade penal?
“O ser humano é imperfeito e precisa de regras, normas e leis para disciplinar sua convivência em sociedade, ou, ele vai acabar destruindo a espécie humana. Por isso, eu sou a favor da redução da maioridade penal. Que não seja mais a partir dos 18 anos, mas sim, aos 16 anos, porque, nesta idade e diante da vasta divulgação dos valores morais, o menor já tem conhecimento de que aquele ato que ele pratica é criminoso, e ele tem o poder de escolher se pratica ou não o ato ilícito. A própria lei diz que o menor de 18 anos pode votar, contratar, casar, fazer testamentos, então, porque não pode ser penalmente responsabilizado por um crime que cometeu? Por essa exclusão da lei, os menores que cometem crimes criaram um sentimento de impunidade. Ou se vota pela redução ou se comprometerá uma parcela maior da população.”
 
 
 
Clique na imagem para ler mais (HONÓRIO MOREIRA/OIMP/DA PRESS)
Clique na imagem para ler mais
“NÃO”

Juliana Corrêa Linhares é advogada e assessora jurídica do Centro de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente "Pe. Marcos Passerini".
Porque a senhora é contra a redução da maioridade penal?
“O discurso da suposta necessidade da maioridade penal sempre vem à tona quando se tem notícia de crimes de grande repercussão com a participação de crianças/adolescentes. É evidente que lamentamos a ocorrência desses crimes, só que somente o crime não justifica a alteração da Constituição. Dessa forma, importa salientar que dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apontam que somente 0,09% dos adolescentes estão cumprindo algum tipo de medida socioeducativa por cometerem crime. A SDH aponta ainda que entre 2002 e 2011 houve uma redução de crimes contra a pessoa cometidos por adolescentes. Nos crimes de homicídio houve uma redução de mais de 14%. O que se verifica é que não existe um contexto que justifique todo esse clamor pela redução da maioridade penal. Por outro lado, pesquisas como o Mapa da Violência revelam um crescimento desenfreado da violência contra jovens, mas esses dados não causam grande comoção nacional, não geram um movimento pela imediata apuração dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Por fim, é importante salientar que tais movimentos favoráveis a redução da maioridade penal só são vistos quando o autor do ato infracional é oriunda de família de baixa renda”.
Fonte : O imparcial

0 comentários: